Quem acredita que seguir todos os passos para a compra de um usado dá muito trabalho, e acha que pular etapas agiliza o processo, pode se arrepender. Não tomar todas as precauções, especialmente em relação à documentos, pode render uma boa dor de cabeça e, em alguns casos, levar muito tempo até que a situação seja resolvida.“Alguns veículos podem ter restrições judiciais, quando a Justiça determina que não podem ser vendidos, mas você só descobre se fizer uma consulta do Detran”, diz Guilherme Pastore, advogado do Stocche Forbes, com escritórios de advocacia em São Paulo e Rio. Nesse caso, se o comprador já pagou algum valor, como um sinal ou entrada, pode ter problemas para que seja devolvido.
Já o vendedor pode ter transtornos quando a transferência não é feita. “Caso o veículo vendido se envolva em acidente sem testemunhas, o antigo dono é quem consta nos registros do órgão de trânsito. Claro que é possível provar a venda e a questão da responsabilidade, mas isso pode levar tempo e com certeza vai trazer problemas”, diz o advogado. Para todos esses casos não adianta recorrer ao Código de Defesa do Consumidor: “Por ser atividade que as partes não exercem regularmente, a compra e a venda de veículos entre particulares são amparadas pelo Código Civil”, explica Pastore. Para qualquer problema o prejudicado deve entrar com ação civil na justiça.
Há facilidades para fazer a transferência de propriedade, mas elas são iniciativas estaduais. “O Detran de São Paulo oferece desde 2012 o serviço de pesquisa de débitos e restrições de veículos pelo site e, desde março do ano passado, por meio do aplicativo Detran SP, para iOS e Android”, diz Eduardo Azanha Rangel, gerente operacional da diretoria de veículos do Detran-SP.
Ainda em São Paulo, desde julho passado os cartórios passaram a remeter à Secretaria da Fazenda os dados sobre a venda de veículos. “Com isso, quem vendeu o veículo fica dispensado de comunicar a venda ao Detran, facilitando a vida do cidadão e garantindo a efetiva comunicação do negócio”, diz Rangel. Segundo o Denatran, “alguns estados fazem parcerias com cartórios para esse fim”, mas sem informar, no entanto, quais são eles.
10 passos para uma transação segura na compra do usado
1 - Pesquise a situação do veículo
Se está interessado na compra de um carro usado, antes de bater o martelo faça uma pesquisa de débitos e restrições junto ao Departamento de Trânsito local. Essa pesquisa, que é gratuita, indicará se existem multas ou impostos pendentes, restrições administrativas, bloqueios por falta de transferência, por queixa de furto/roubo ou mesmo envolvimento do veículo em processos judiciais.
2 - Veja se é possível pesquisar na internet
Antes de se dirigir ao Departamento de Trânsito local para fazer a pesquisa, colha informações se esse serviço é disponibilizado online por meio do site, como faz o Detran do estado de São Paulo. Caso ofereçam, é possível fazer a consulta apenas com o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e a placa do carro.
3 - Leve o CRV ao Detran
Caso o Detran local não conte com o serviço online, vá até o departamento pessoalmente munido do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para fazer a pesquisa, que é gratuita.
4 - Confira o chassi do documento
É bom conferir se as inscrições do chassi gravadas em diversos locais do veículo batem com o número do documento e se não foram adulteradas. Essa vistoria é feita gratuitamente em alguns Detrans, e também é realizada por empresas credenciadas de vistorias (ECVs), que cobram pelo serviço tarifas que diferem de acordo com o estado.
5 - Peça o histórico do carro para o vendedor
Para agilizar o processo, o vendedor também pode fornecer ao comprador um extrato da situação do veículo, com dados sobre licenciamento, débitos, restrições e histórico (por exemplo, se já foi acidentado ou algum outro tipo de bloqueio). Esse extrato também é gratuito, mas só pode ser solicitado pelo proprietário do veículo no Departamento de Trânsito local.
6 - Forneça uma cópia do CRV para o vendedor
Ao solicitar a transferência do veículo, é recomendável que o vendedor fique com uma cópia autenticada (frente e verso) do Certificado de Registro de Veículo (CRV), por segurança.
7 - Atenção aos prazos
Quem compra um carro usado deve ficar atento: descumprir o prazo para a transferência (30 dias) é infração grave, com multa de R$ 127,69 e inclusão de cinco pontos na CNH.
8 - Atribuições de quem vende o veículo
O vendedor do veículo, por sua vez, tem de comunicar a venda ao Departamento de Trânsito local – pessoalmente ou pela internet, se o órgão disponibilizar esse serviço –, etapa dispensada se o Detran em questão tiver parceria com cartórios, como ocorre no Estado de São Paulo. Nesse caso, os cartórios já fazem essa comunicação com o Detran automaticamente.
9 - Evite problemas com a documentação
Se algum desses cuidados acima não foi tomado e você está enfrentando problemas com a documentação de compra ou venda de um veículo usado, é
preciso recorrer a uma ação civil. Esse tipo de negócio, entre particulares, não é amparado legalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que os envolvidos não exercem essa atividade regularmente.
10 - Como fazer a transferência
Por legislação federal, a transferência do veículo para o novo dono deve ser feita em, no máximo, 30 dias corridos contados a partir da data de preenchimento do Certificado de Registro de Veículos (CRV). De posse do licenciamento (CRLV), vá até uma agência bancária com o número do Renavam para recolhimento da taxa. Em São Paulo o valor de transferência é R$ 163,63, caso o licenciamento do ano em curso tenha sido pago, ou de R$ 235,88, caso ainda não tenha sido feito. Retorne ao Detran com o recibo de quitação original e cópia desse e de outros débitos pagos caso o veículo tenha multas e IPVA, entre outros, mais os seguintes documentos (todos originais, mais uma cópia simples): RG ou CNH, CPF e comprovante de endereço. Leve ainda o Certificado de Registro de Veículo (CRV) original e com firma reconhecida em cartório para autenticidade do vendedor e do comprador, o laudo de vistoria de identificação veicular (decalques originais do chassi e do motor) e o formulário Renavam preenchido em duas vias originais.
Fonte: http://revistaautoesporte.globo.com/Noticias/noticia/2015/09/compra-de-carro-usado-10-passos-para-colocar-documentacao-em-dia.html